Cerca de 3.618 contribuintes estaduais em diversos municípios alagoanos estão  sendo informados pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) sobre a existência  de divergência entre os valores de suas operações relativas aos anos de 2007 e  2008 apresentadas na Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC) e as  informações enviados à Fazenda Estadual pelas empresas administradoras de cartão  de crédito e débito. A partir de 1º de março, a Sefaz iniciará a apuração das  diferenças e atuará preferencialmente junto aos contribuintes que não  justificarem as suas divergências.
       Os contribuintes com inconsistência  de dados referente a operações com cartão de crédito e débito começaram a ser  informados na última sexta-feira, 06 de fevereiro, por meio de correspondências  encaminhadas pela Sefaz aos domicílios. Somente em Maceió 2.507 contribuintes  estão recebendo as correspondências, contra 323 em Arapiraca e 80 em Marechal  Deodoro.
        De acordo com a Lei Estadual 5.900/1996, as administradoras  de cartão de crédito e/ou débito e as administradoras de "shopping center", de  condomínios comerciais e de empreendimentos semelhantes deverão, nos termos da  legislação, informar ao fisco estadual o valor referente a cada operação ou  prestação efetuada por contribuintes do imposto através de seus sistemas de  crédito, débito ou similares. Eles também estão obrigados a informar os dados  relativos a bens, negócios, atividades ou outras informações que disponham a  respeito dos contribuintes localizados no seu empreendimento, inclusive sobre  valor locatício. 
        Já a DAC é um documento informatizado destinado a  coletar dados periódicos sobre as operações com mercadorias e prestações de  serviços de transporte e comunicação realizadas por contribuintes do ICMS, além  de outros dados de interesse do fisco estadual. Para estabelecimentos que não  fazem parte do Simples Nacional, a entrega do documento deve ser realizada  mensalmente. Já para os optantes pela sistemática do Simples Nacional, anual. É  o que explica o 
       Segundo o diretor de Planejamento da Ação Fiscal da  SEFAZ/AL, José Brandão, esses dados referentes às operações com cartão de  crédito ou débito dos estabelecimentos são cruzados com as informações acerca  das saídas declaradas na DAC pelo contribuinte, ou seja, as vendas de  mercadorias ou prestações de serviços tributadas pelo ICMS, e com as informações  declaradas por outros estabelecimentos com os quais os contribuintes efetuaram  transações comerciais. 
       O Diretor de Planejamento da Ação Fiscal ainda  faz questão de esclarecer que as informações prestadas pelas administradoras de  cartão de crédito e/ou débito não identificam o consumidor. “A administradora  informa apenas o total de vendas ou prestação de serviço efetuado pelo  estabelecimento através de cartão de crédito ou débito mês a mês e por ano”,  afirmou.
        Com base no cruzamento de dados, a superintendente da  Receita Estadual, Adaida Barros, estima que as operações não declaradas possam  chegar a R$ 300 milhões anuais nos últimos dois anos, mas que apenas parte deste  montante se reporta a operações tributadas. As demais são operações isentas ou  não-tributadas pelo ICMS.
       Caso o contribuinte deseje esclarecer sua  situação, ele deve se dirigir a um dos postos de atendimento da Sefaz nas  Gerências Regionais de Administração Fazendária (GRAF) situadas nas cidades de  Porto Calvo, União dos Palmares, Viçosa, São Miguel dos Campos, Penedo,  Arapiraca, Palmeira dos Índios, Santana do Ipanema e Delmiro Gouveia. Na  capital, o atendimento será realizado na Diretoria de Fiscalização de  Estabelecimentos (Difis), localizada no antigo prédio do Produban no Centro de  Maceió. 
       “Cada caso será analisado a partir da documentação  apresentada pelo contribuinte. O ICMS a ser recuperado dependerá da apuração das  reais saídas tributadas, visto que alguns estabelecimentos que operam com cartão  de crédito ou débito trabalham com mercadorias ou prestações de serviços isentas  ou não tributadas pelo imposto”, detalhou Brandão.