A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz)  prorrogou para o dia 31 de agosto o prazo para que as empresas do segmento de  medicamentos ingressem com pedido de revisão de lançamento do crédito tributário  de ICMS pendente de pagamento junto ao Fisco estadual. 
A medida  aplica-se a lançamentos referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1° de  julho de 2008. O pedido de revisão suspende a exigibilidade do imposto devido no  trânsito de mercadorias, assim como de seus juros e suas correções monetárias,  até o dia 31 de agosto, conforme previsto no Decreto nº 1.845, de 11 de março de  2009, que ajustou a formatação da base de cálculo do ICMS para o  segmento.
A Associação de Distribuidores de Medicamentos e Correlatos do  Estado (Adimat) solicitou a prorrogação do prazo para que haja mais tempo para  as empresas do segmento melhorarem seu fluxo de caixa para regularizarem  eventuais débitos que tenham com a Sefaz. 
A data limite havia terminado  dia 30 de junho, depois de já ter sido prorrogada uma vez. Um dispositivo legal  prevendo a ampliação de prazo será publicado nos próximos dias no Diário Oficial  do Estado, com efeitos retroativos a 1º de julho. 
A base de cálculo do  imposto foi ajustada de maneira que a carga tributária final seja equivalente a  15% do valor da operação com mercadorias destinadas à revenda ou ao emprego em  processo industrial, após o acréscimo ao valor total exarado na nota fiscal que  acobertou a respectiva aquisição, das respectivas margens de lucro; e a 8% do  valor da nota fiscal de aquisição em relação aos bens e mercadorias destinados à  integração ao ativo permanente ou ao uso e consumo do estabelecimento.  
Desde julho de 2008, o cálculo do ICMS devido nas operações com  medicamentos estava sendo feito com base no Preço Máximo ao Consumidor (PMC) de  cada produto especificado na nota fiscal, o que tornava o processo de cálculo  mais trabalhoso para os profissionais do Fisco estadual e para o segmento, no  momento de conferência dos valores do ICMS cobrados pela Sefaz. A nova  sistemática de tributação vale para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de  fevereiro de 2009.