A Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) que optar até o dia 30 de janeiro   de 2009, pelo Regime Tributário Simples Nacional como empresa já constituída (empresa   antiga), pode se informar se possuem pendências fiscais e cadastrais, no site da   Secretaria da Fazenda de Pernambuco. A consulta está disponível na “Are Virtual/   Gestão do Simples Nacional – GSN/ Consultar Pendências da Opção Anual – Empresas   Antigas” (
http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gsn/PRManterTermoOpcao).
       Na   página, o interessado deve informar o número do CNPJ e clicar no botão Emitir. Caso   possua pendências, estas serão exibidas e deverão ser regularizadas até o dia 30   de janeiro de 2009, sob pena de indeferimento, nos termos da Resolução CGSN nº 004,   de 30 de maio de 2007. Para tanto, o Optante deve procurar uma Agência da Receita   Estadual para efetuar a regularização. 
     
       A Secretaria da Fazenda de Pernambuco   só deverá efetuar nova transmissão para a Receita Federal do Brasil, com os optantes   que ainda possuam alguma pendência, entre os dias 06 e 13 de fevereiro de 2009.
      
       O resultado final deverá ser disponibilizado no Portal do Simples Nacional, no   dia 17 de fevereiro de 2009. Diferentemente das opções anteriores, a opção que tiver   pendência com pelo menos um dos Entes (Município, Estado ou União), ficará com a   situação “em análise”, até o resultado final. Não serão efetuados processamentos   intermediários.
       A Secretaria da Fazenda de Pernambuco deverá publicar   no Diário Oficial do Estado (DOE), até o dia 20 de fevereiro de 2009, Edital contendo   o CNPJ dos contribuintes que tiveram sua opção indeferida pelo Estado de Pernambuco,   a Razão Social ou a expressão “Contribuinte não inscrito no CACEPE”, bem como o número   do Termo de Indeferimento, que poderá ser utilizado para imprimir o referido Termo,   na “Are Virtual, Gestão do Simples Nacional, Consultar Termo de Indeferimento” (
http://efisco.sefaz.pe.gov.br/sfi_trb_gsn/PRConsultarTermo).
       Caso   a irregularidade seja sanada após o prazo final da Opção de 2009, não haverá inclusão   posterior retroativa, devendo a Impugnação ao Termo de Opção ser indeferida pela   própria Agência da Receita Estadual, onde o processo for protocolado.
       Só   serão analisados os processos protocolados em até 30 dias da data da publicação do   Edital, em que for constatado erro de processamento. Os processos protocolados após   o período de impugnação terão o processo indeferido na própria Agência da Receita   Estadual.
     
       A atualização da situação cadastral pela Secretaria da Fazenda   deverá ocorrer até o dia 27 de fevereiro de 2009.
     
       Para obter outras informações,   Consulte a Agenda 2009, no portal do Simples Nacional, no endereço 
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.