ROCHELLI DANTAS
As micro e pequenas empresas que optarem por aderirem ao  Simples Nacional terão um parcelamento diferenciado do débito do Imposto Sobre  Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Governo do Estado publicou,  ontem, no Diário Oficial, um decreto que garante a estas empresas a  possibilidade de parcelar os débitos em até 120 parcelas mensais.
De  acordo com o decreto, as empresas cujo fato gerador da dívida tenha ocorrido até  31 de janeiro de 2006 poderão parcelar o valor da dívida em até 120 parcelas  mensais e sucessivas. Já as empresas que possuem dívidas cujo vencimento tenha  ocorrido até 30 de junho de 2008 poderão parcelar os valores em até 100 parcelas  mensais e sucessivas.
“Esta é uma forma de facilitar o ingresso de novas  empresas no Simples Nacional, porque só pode ingressar no sistema as empresas  que não possuírem nenhum tipo de débito”, afirmou o presidente da Federação das  Associações de Microempresas de Pequeno Porte do Estado de Pernambuco  (Femicro-PE), José Tarcísio da Silva.
Segundo Silva, com a publicação da  medida no Diario Oficial, a Femicro irá solicitar ao comitê gestor a prorrogação  do prazo para inclusão das empresas no Simples Nacional, que encerrará na  próxima sexta-feira. “Nós iremos batalhar para que esta data seja modificada ou  que, no futuro, seja realizada uma nova abertura para adesão”.
Para  aderir ao Simples Nacional, o empresário precisa acessar o site da Receita  Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e fazer o pedido. Este ano, a novidade é a  inclusão de novas categorias empresariais, como, por exemplo, serviços de  instalação, decoração e paisagismo.