Os eventos de SST são eventos não periódicos, ou seja, estão atrelados a algum trabalhador, seja com ou sem vínculo empregatício, portanto, se não há trabalhadores, não haverá nem CAT, nem ASO e nem PPP a serem emitidos, então não há eventos de SST para serem gerados/enviados ao eSocial.
Essa questão está esclarecida no Manual da DCTFWeb. E lá diz o seguinte:
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou as seguintes normas com esclarecimentos sobre a aplicação da legislação tributária federal:
O Presidente da República converteu em Lei a Medida Provisória nº 1.058/2021 , que criou o Ministério do Trabalho e Previdência.
A Resolução CFC nº 1.645/2021 , cujas disposições entrarão em vigor em 03.01.2022, dispõe sobre o Registro Profissional dos Técnicos em Contabilidade.