Em outubro, foi negado à empresa direito a auferir créditos sobre esses gastos no regime não-cumulativo das contribuições
O desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu provimento ao recurso de uma metalúrgica de Guaramirim (SC) e determinou que a Receita Federal assegure o direito da empresa de utilizar créditos de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins
Entenda os principais tópicos dos normativos que também simplificaram Auditoria-Fiscal, Inspeção, Fiscalização, Registro eletrônico de ponto, Vale-alimentação e CTPS, entre outros
Foi publicada em 22.11.2021, no Portal do eSocial, a Nota Orientativa S-1.0 nº 09/2021, consolidando alterações na versão S-1.0 do Manual de Orientação do eSocial (MOS)
De acordo com a Portaria/MTP nº 313 que entrou em vigor no dia 1º de outubro, a partir de janeiro de 2022, o Perfil Profissiográfico Previdenciário...