O Artigo 477 da CLT determina que, caso o vínculo empregatício entre o empregado e o empregador termine, independentemente do motivo, a empresa se vê obrigada a registrar a rescisão na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Caso contrário, ela pode ser multada
Conforme orientação divulgada hoje (19/11) pela Receita Federal através da Solução de Consulta DISIT/SRRF nº 4031 de 2021
Por unanimidade, o STF reconheceu a constitucionalidade da regra no julgamento de Recurso Extraordinário com repercussão geral
Através do Despacho Confaz 80/2021 foram publicados Convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais, dispensa de débitos, redução de encargos e parcelamento:
O prazo para a restituição de Imposto de Renda ou o pagamento de tributo por contribuintes pegos na malha fina deve ser contado a partir da notificação da decisão administrativa...