Esta Portaria entrará em vigor 30 dias após 11 de novembro de 2021
A partir do dia 10 de dezembro de 2021 entrará em vigor a Portaria MTP Nº 667 DE 08/11/2021
Trabalhadora da Fundação Casa que teve seu contrato de trabalho convertido do regime celetista para o estatutário conseguiu reverter, em 2º grau, uma sentença que havia declarado a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para julgar seus pedidos.
O período para o contribuinte negociar débitos em discussão com a Receita Federal vai até 30 de novembro. Veja quem pode aderir e como parcelar.
A mudança no vale-alimentação possibilitará que os trabalhadores utilizem seus cartões em um número maiores de restaurantes