A Nota Técnica S-1.3 nº 06/2026, que promove ajustes nos leiautes, tabelas, regras de validação e esquemas XSD da versão S-1.3
A RF esclareceu que receitas auferidas por associação civil sem fins lucrativos representativa dos mercados financeiro e de capitais podem ser consideradas isentas de Cofins
Prazo inclui a DIRBI referente a dezembro de 2025 e o PGDAS-D de janeiro de 2026, obrigações essenciais para a regularidade fiscal de empresas e optantes pelo Simples Nacional
Consolidação das informações de vínculos e remunerações do ano-base 2025 ocorre a partir dos eventos enviados ao eSocial, enquanto o GDRAIS fica restrito a regularizações de períodos anteriores
Decreto fixa limites de taxas, prazo de liquidação das transações e prevê interoperabilidade entre bandeiras, exigindo revisão de contratos e atenção de RH e contadores