A Escrituração Contábil Fiscal – ECF referente ao ano-calendário 2020 tem de ser entregue até o dia 31 de julho por todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, imunes e isentas. A exceção da obrigatoriedade somente é dada às empresas sujeitas ao Simples Nacional; aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e as pessoas jurídicas inativas.
Ato Declaratório Executivo Codar 10/2021
A correção média autorizada para este ano é de 4,2915% para serviços nacionais e internacionais
A Receita Federal espera pagar R$ 25,6 bilhões em restituições do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) em 2021. A restituição começou nesta 2ª feira (31.mai.2021) e será paga em 5 lotes, até 30 de setembro.
Quem não fez a prova de vida em março e abril de 2020 terá todo o mês de junho para regularizar a situação