Medida Provisória 1.046/2021
O programa do Executivo Nacional que consente com redução de jornadas de trabalho e suspensão de contratos está de volta a partir do dia 28 de abril, e as empresas já podem aderi-lo. Tudo porque foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 1.045, permitindo a redução de tempo de serviço e salário de até 70%, com compensação parcial pelo governo na remuneração dos trabalhadores.
Ato Declaratório Confaz 11/2021
Versão 8.0.5 do Programa da ECD
O texto do Manual consolida alterações realizadas para aprimorar o entendimento, inclusive contemplando dúvidas recebidas pelo atendimento do Fale Conosco do eSocial.