Afim de maior rapidez e segurança ao registro, as Juntas Comerciais poderão adotar o recebimento dos documentos exigidos por esta Instrução Normativa por meio eletrônico, utilizando-se de assinatura digital, emitida por entidade credenciada pela infraestrutura de chaves públicas brasileira – ICP-Brasil
Posicionamento do governo federal foi exposto pelo secretário da Receita Federal, José Barroso Tostes durante reunião
Base: Instrução Normativa RFB 1.924/2020.
Bases: art. 32 da Emenda Constitucional 103/2019 e art. 30 da Instrução Normativa RFB 1.700/2017 (alterado pela Instrução Normativa RFB 1.925/2020).
O Governo, por meio da Caixa Econômica Federal (CEF) e Banco do Brasil (BB), iniciou o pagamento das cotas do fundo PIS/Pasep. As cotas são o resultado dos créditos depositados no Fundo do PIS/Pasep do trabalhador com carteira assinada pelo empregador, antes de 2000, entre os anos de 1971 e 1988.