Decreto do presidente da República, publicado no Diário Oficial da União (DOU) institui grupo de trabalho (GT) que assumirá a missão.
Medida passará a valer no dia 19, apenas para pessoas jurídicas clientes do banco. Pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEIs) continuam isentos de taxas.
Quantia que não pode ser retirada no pagamento de dívidas passa a ser de R$ 600
Medida visa dar mais transparência às transações do crédito consignado
Secretário Bernard Appy disse que os benefícios federais serão mantidos, mas apontou necessidade de aprofundar discussão.