Com esse entendimento, o juiz Narciso Leandro Xavier Baez, da 2ª Vara Federal de Chapecó (SC), condenou a autarquia a pagar R$ 5 mil a uma pessoa aposentada por invalidez.
Haddad questionou constitucionalidade da desoneração da folha após sua aprovação e defendeu que medida seja debatida no âmbito da reforma do IR
Texto prevê a disponibilização de sistema informatizado para que empresários apresentem propostas de parcelamento dos débitos
Os mais de 41 milhões de contribuintes que enviaram suas declarações podem se tornar alvos em potencial para criminosos.
Medida foi regulamentada em portaria no Diário Oficial da União