O acordo coletivo foi feito pelo sindicato da categoria e dava quitação de todos os direitos trabalhistas dos professores que anteriormente haviam prestado serviço para o Senac como cooperados.
O artigo 59, parágrafo 2.º, da CLT não pode ser aplicado se a fixação do banco de horas não foi formalizada mediante norma coletiva.
Para evitar que novas delas aconteçam nas companhias de capital aberto, a (CVM) colocou em consulta pública regras para padronizar o Ebitda.
Segundo Fux, o entendimento está consolidado na jurisprudência do STJ, que se alinha à Súmula 417 do Supremo Tribunal Federal.
O dinheiro será depositado em conta, no próximo dia 22, com correção de 67,35%, referente à variação da taxa Selic.