A solução de consulta nº 52, da 4ª Região Fiscal, vale apenas para a empresa que fez o pedido
Algumas vezes até decisões dos tribunais surpreendem.
No entendimento da Turma, essa transação não é válida, porque somente a trabalhadora abriu mão de seus direitos
Tendo em vista a natureza salarial das horas extras, é descabida a compensação de eventual saldo dessas horas nos meses subseqüentes
A matéria ainda será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos e pela Comissão de Assuntos Sociais, nesta em decisão terminativa.