Também se evidencia violação potencial à isonomia tributária”, afirmou a relatora
a ocorrência da sucessão trabalhista, que nada mais é do que uma modificação subjetiva do contrato de trabalho
A “estabilidade decimal”, como é conhecida essa indenização, está no artigo 492 da CLT
Para o TRT/RJ, o pedido embute tentativa de ascensão funcional mediante percepção de salário superior,
As microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições devem recolher até hoje, 20/10