Essa é a jurisprudência que tem prevalecido no Tribunal Superior do Trabalho e foi aplicada em julgamento recente na Terceira Turma.
O trabalhador, no caso, exercia suas funções em regime de 12 horas em atividade por 36 de descanso.
Serão investidos R$ 48,6 milhões, ao longo de três anos, em ações como sensibilização e assessoria de empresas, além da criação de uma rede nacional de núcleos de inovação
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Com as mudanças, pretende-se diminuir o tempo de trâmite das ações, que é de 12 anos em média