Esse dispositivo da CLT facultou ao empregado a conversão de um terço do período de férias em abono pecuniário
A exclusão terá efeito a partir de 1 de janeiro de 2011.
Se o pagamento for feito por hora, a indenização será calculada com base em 220 horas mensais.
A minuta de deliberação propõe alterar a Deliberação CVM nº 390, de 8 de maio de 2001
Serão remetidos este mês 1.040 avisos, para 662 homens e 1.040 mulheres