a cláusula estipulava prazo de validade superior aos dois anos previstos no artigo 614, § 3º, da CLT e contrariava a Orientação Jurisprudencial 322 do TST, que dispõe sobre indeterminação de prazo.
O objetivo é combater a sonegação fiscal e tornar o relacionamento com o fisco mais eficiente.
O argumento era o de que os créditos de PIS/Cofins relativos a insumos não servem de base de cálculo para o IRPJ e a CLSS
Segundo a Agência Sebrae, a Receita Federal irá começar a fazer esse levantamento, para excluir essas empresas.
Na prática, as micro e pequenas empresas só conseguem exportar via caminhão para o Mercosul ou por avião para outros países.