A 1ª Seção do STJ considera legítima a incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias.
Hoje, o país dispõe praticamente de apenas uma fonte para esse tipo de crédito, o BNDES.
A empresa recorreu ao STJ após decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
O texto prevê que os infratores serão penalizados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).
O dinheiro será depositado com correção de 47,70%, referente à variação da taxa Selic.