Empresa que detém marca Dupé já conseguiu liminar que a desobriga a adotar novas regras
Os ministros da Quinta Turma, em votação unânime, acompanharam o voto do relator, excluindo o pagamento.
O juiz de 1o Grau reduziu a multa de 50% para 10%, considerando o grau de prejuízo sofrido pelo autor.
A empresa alegou que aplicara a Lei nº 5.811/72
O valor mínimo da multa será de R$ 500,00.