A penalidade pelo não envio das informações corresponde a R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.
Em decisão publicada no dia 15 de maio deste ano, o tribunal dá o entendimento final sobre o tema
Para o advogado, porém, o custo da ação não compensa.
A questão é saber se o trabalho é realizado por conta própria ou por contra alheia.
Queria responsabilizá-lo pela perda do prazo e, com isso, receber indenização pelo prejuízo que teria tido.