O argumento defendido pela Sendas foi de que a empresa estaria atuando dentro do que estabelece o Decreto n. 4.544/200
Nesse lote estão 1.662 contribuintes. Terão direito à restituição 624 contribuintes, que receberão um montante de R$ 1.169.811,08.
A Turma determinou a reintegração do trabalhador no emprego, até o fim do período da estabilidade provisória
Os julgadores consideraram que as vendas foram realizadas com a aprovação da empresa, não podendo o trabalhador ser penalizado com o cancelamento futuro do negócio
O problema começou quando a Cipagem recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP), que rejeitou (não conheceu) do recurso ordinário da empresa por irregularidade de representação