Em execução provisória, quando não há uma decisão definitiva (transitada em julgado), não deve haver confisco de dinheiro para garantir pagamento da dívida (penhora) se outros bens forem oferecidos para esse fim.
Entretanto, há um procedimento de extrema importância que nem sempre é seguido à risca: o arquivamento dos documentos.
A expectativa é que essas instruções sejam unificadas, tornando esse tipo de investimento mais uniforme.
A contabilização foi feita até às 11h desta segunda-feira (12).
Mudança nas datas são decorrentes das complicações das novas regras contábeis e de auditoria internacionais, diz vice-presidente do CRC