Isso é o que diz o artigo 124, da Lei 11.101/05.
. O que causou controvérsia no caso foi o intervalo de sete meses em que o trabalhador não exerceu a função comissionada
A decisão surpreende porque, apesar de defender a premissa de que o ideal na Justiça do trabalho é a conciliação, muitos juízes, mesmo diante de acordos em tribunais de arbitragem, continuam condenando as empresas.
Observe que no caput do artigo 30 da Lei nº 10.833/2003, nem no artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 459/2004, o legislador não incluiu no rol de pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado o pagam
Sondagem realizada pelo Sebrae com 2.764 micro e pequenas empresas mostra que 56% são a favor e 33% já optaram ou optarão pelo benefício, que poderá alcançar 1,7 milhão de trabalhadoras