Se há necessidade de pegar o dinheiro para aproveitar uma oportunidade ou resolver um problema, cabe a cada um avaliar”.
A reclamada alegou que só foi intimada do não conhecimento dos embargos no dia 09/07/2009
O tribunal também manteve suspensa a execução fiscal, bem como as garantias existentes até a quitação das parcelas.
No caso, os valores pagos a título de antecipação da participação nos resultados de janeiro/1999 a abril/2000, foram parcelados à base de 1/12 por mês.
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