Taxação das empresas, que têm uma maior presença na internet, vai fazer parte de uma medida provisória elaborada pelo Ministério da Fazenda
Segundo Barreirinhas, não haverá meio-termo para pessoa física
Produtos que teriam taxas devolvidas aos visitantes e qual alíquota de retorno ficariam a cargo de cada estado, diz secretário-executivo do Ministério do Turismo
A decisão foi dada pela Receita Federal, publicada sob a forma da Instrução Normativa da Receita Federal º 2.139.
A ECD foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deve ser entregue pelas pessoas jurídicas