As dificuldades pelas quais as empresas do País passam para obter crédito, são as mesmas encontradas no período anterior a crise econômica mundial.
O salário mínimo não pode servir como fator de correção para qualquer fim, conforme dispõe o artigo 7º, inciso IV da Constituição.
Houve três mudanças federais, uma trabalhista e previdenciária e 22 na categoria estadual e municipal
As micro e pequenas empresas passaram a recorrer mais à recuperação judicial e já representam mais da metade dos pedidos apresentados à Justiça.
O projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) prevê aumento do salário mínimo dos atuais R$ 465 para R$ 505,90 no próximo ano, com aumento de 8,79%.