Golpistas enviam notificação pelos Correios e exigem pagamento de imposto para facilitar transações com bancos.
A única exceção são os microempreendedores individuais (MEIs), se esse for o único caso de retenção.
Se o seu rendimento tributável foi abaixo deste valor, a pessoa não está obrigada, mas pode declarar, se preferir.
Contribuintes já devem separar os documentos dos rendimentos recebidos no ano-calendário de 2022.
Versão 10.1.1 do Programa da ECD