Estão valendo desde esta terça-feira, 16/08, novas regras relativas ao teletrabalho, na forma da Lei 14.437/22, que abrange diferentes obrigações e direitos trabalhistas para períodos de calamidade pública.
Foi publicada no Diário Oficial da União, do dia 12/8/22, portaria RFB nº 208, de 11 de agosto de 2022, que regulamenta a transação de créditos tributários no âmbito da Receita Federal.
Quem abriu uma nova empresa em julho deste ano gastou, em média, pouco mais de 1 dia para fazê-lo.
O trabalhador brasileiro deve guardar sempre informações de suas contribuições previdenciárias e atividades laborais durante a vida, como holerites, contrato de trabalho e quaisquer documentos que possam comprovar a situação do contribuinte para fins de solicitação de aposentadoria e outros benefícios.
Diante da crise econômica, o programa ainda é insuficiente para a Fenacon.