O imposto de renda não deve incidir sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento de remuneração por exercício de emprego, cargo ou função.
O pedido de concessão ou de restabelecimento de benefício previdenciário não pode ser inviabilizado em razão do transcurso de qualquer lapso temporal, seja decadencial ou prescricional.
A falta de quórum impossibilitou novamente a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 110/2019, referente à reforma tributária, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira (31).
MEIs e MPEs que aderirem podem quitar dívidas em até 180 meses, com descontos proporcionais às perdas de faturamento registradas durante a pandemia. Prazo não será prorrogado
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022 (ano-base 2021) se encerrará nesta terça-feira (31).