Os contribuintes que ainda não prestaram contas por meio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2022 têm apenas até amanhã (31) para fazê-lo.
Comprovante de inscrição no CNPJ emitido pela Redesim é suficiente para comprovar informações cadastrais de pessoas jurídicas.
Decisão do TRF reforça entendimento anterior e recusa argumento da União de que a gratificação seja incluída na tributação federal
A fim de evitar sonegação fiscal, preenchimento incorreto das notas fiscais ou da declaração da pessoa jurídica, pagamento atrasado de impostos, entre outras irregularidades, os órgãos federais estão sempre fiscalizando as empresas.
Para que uma empresa ou profissional de Segurança e Saúde no Trabalho envie eventos de SST, deve ser concedido perfil de procuração eSocial – Grupo SST, no eCAC