Medida provisória foi publicada pelo governo, mas ainda serão analisadas pelo Congresso
Contribuintes que tiveram valores referentes ao Imposto de Renda retidos na fonte em 2021, e não são obrigados a declarar o IR em 2022, podem fazer a declaração para recuperar a quantia paga no ano passado.
O Ministério do Trabalho e Previdência disponibilizou hoje, 28 de março de 2022, o programa GDRAIS 2021 para download, no qual será possível realizar a transmissão da RAIS ano-base 2021.
Medida Provisória nº 1.108, de 2022, altera a Lei nº 6.321, de 1976,
As Instruções Normativas publicadas revogam normas redundantes